LEI N. 2.285, DE 3 DE JANEIRO DE 1980

Declara de utilidade pública a União Recreativa "Cimento Perus", com sede na Capital

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a União Recreativa "Cimento Perus", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Sociai
Otávio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1980.
Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II) Subst.º