LEI N. 2.285, DE 3 DE JANEIRO DE 1980
Declara de utilidade pública a União Recreativa "Cimento Perus", com sede na Capital
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública
a União Recreativa "Cimento Perus", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Sociai
Otávio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e
Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de
1980.
Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II)
Subst.º