LEI N. 2.289, DE 7 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre identificação funcional dos Suplentes
de Juiz de Casamentos
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR ESTADO DE
SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Aos suplentes de Juiz de Casamentos
será fornecida, pela autoridade competente, Carteira de
Identificação Funcional, por ocasião do ato de sua
posse.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de
1980.
Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II)
Subst.°