LEI N. 2.289, DE 7 DE JANEIRO DE 1980

Dispõe sobre identificação funcional dos Suplentes de Juiz de Casamentos

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Aos suplentes de Juiz de Casamentos será fornecida, pela autoridade competente, Carteira de Identificação Funcional, por ocasião do ato de sua posse.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 1980.
Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II) Subst.°