LEI N. 2.290, DE 7 DE JANEIRO DE 1980

Dá a denominação de «Dr. Arnaldo Amado Ferreira» à Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a eeguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Dr. Arnaldo Amado Ferreira» a Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1980.
JOSE MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretario da Justiça
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 1980.
Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II) Subst.º