LEI N. 2.291, DE 20 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade pública o Centro Latino-Americano de Parapsicologia, com sede na Capital
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE
SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu
Presidente,
promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da
Constituição do Estado
(Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a
seguinte
lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade
pública o Centro Latino-Americano de Parapsicologia, com sede na
Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de
março de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 20 de março de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral