LEI N. 2.291, DE 20 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública o Centro Latino-Americano de Parapsicologia, com sede na Capital

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Latino-Americano de Parapsicologia, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral