LEI N. 2.292, DE 24 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública a Sociedade de Cooperação e Orientação a Estudantes de Nível Médio Colegial e de Nível Universitário «Dra. Lícia Capri Pignataro»,
com sede em Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade de Cooperação e Orientação a Estudantes de Nível Médio Colegial e de Nível Universitário «Dra. Lícia Capri Pignataro», com sede em Rio Claro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Pulicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.