LEI N. 2.292, DE 24 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade
pública a
Sociedade de Cooperação e Orientação a
Estudantes de Nível Médio
Colegial e de Nível Universitário «Dra.
Lícia Capri Pignataro»,
com
sede em Rio Claro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a Sociedade de
Cooperação e Orientação a Estudantes de
Nível Médio Colegial e de Nível
Universitário «Dra. Lícia Capri Pignataro»,
com sede em Rio Claro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Pulicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de
março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.