LEI N. 2.300, DE 24 DE MARÇO DE 1980

Dá a denominação de "Prof.ª Neuza de Oliveira Prévide" à Escola Estadual 1.º Grau do Jardim Baroneza, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denommar-se "Prof.ª Neuza de Oliveira Prévide" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Baroneza, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

LEI N. 2.300, DE 24 DE MARÇO DE 1980

Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada no D.O. de 25-3-80 
Dá a denominação de «Prof.ª Neuza de Oliveira Previde» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Baroneza, em Osasco