LEI N. 2.300, DE 24 DE MARÇO DE 1980
Dá a denominação de "Prof.ª Neuza de Oliveira
Prévide" à Escola Estadual 1.º Grau do Jardim
Baroneza, em Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denommar-se "Prof.ª Neuza de
Oliveira Prévide" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
Baroneza, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de
março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.
LEI N. 2.300, DE 24 DE MARÇO DE 1980
Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada no D.O. de
25-3-80
Dá a denominação de «Prof.ª Neuza de
Oliveira Previde» à Escola Estadual de 1.º Grau do
Jardim Baroneza, em Osasco