LEI N. 2.306, DE 28 DE MARÇO DE 1980
Dá a denominação de "Prof. Manoel Tabacow Hidal" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Pedreira, no Bairro de Santo Amaro, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Manoel Tabacow
Hidal" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Pedreira, no Bairro
de Santo Amaro, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de
março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.