LEI N. 2.308, DE 28 DE MARÇO DE 1980
Dá a denominação de «José Celestino Aranha» à Escola Estadual de 1.° Grau do Horto Florestal, em Ubatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assémbleia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «José
Celestino Aranha» a Escola Estadual de 1.° Grau do Horto
Florestal, em Ubatuba
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 28 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de
março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.