LEI N. 2.309, DE 28 DE MARÇO DE 1980

Dá a denominação de «Prof.ª Yolanda Bueno de Godoy» à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Feital, em Pindamonhangaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Yolanda Bueno de Godoy» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Feital, em Pindamonhangaba
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 28 de março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.