LEI N. 2.309, DE 28 DE MARÇO DE 1980
Dá a denominação de «Prof.ª Yolanda Bueno de Godoy» à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Feital, em Pindamonhangaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Yolanda
Bueno de Godoy» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do
Feital, em Pindamonhangaba
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 28 de
março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.