LEI N. 2.310, DE 28 DE MARÇO DE 1980
Dá a denominação de «João Batista Soldé», à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Nicolau, em Jandira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «João
Batista Soldé» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
São Nicolau, em Jandira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de
março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.