Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 2.312, DE 28 DE MARÇO DE 1980

(Atualizada até a Lei nº 2.515, de 06 de novembro de 1980)

(Projeto de Lei nº 667, de 1979, do Deputado Osmar Ribeiro Fonseca)

Dá denominação de "Alfredo Burkart" à EEPG de Vila Gerti, em São Caetano do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Alfredo Burkart" a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Gerti, em São Caetano do Sul.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Alfredo Burkart" a Escola Estadual de 1° Grau de Vila Gerti, em São Caetano do Sul. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.515, 06/11/1980.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.