LEI N. 2.313, DE 28 DE MARÇO DE 1980
Dá a denominação de "Deputado Domingos Leonardo Cerávolo" ao Centro Estadual Interescolar de Presidente Prudente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Domingos
Leonardo Cerávolo" o Centro Estadual Interescolar de Presidente
Prudente
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de
março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.