LEI N. 2.318, DE 1.º DE ABRIL DE 1980

Dá a denominação de «Dr. Ruy Nazareth» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Círculo Operário Rural, em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Ruy Nazareth" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Circulo Operário Rural, em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de abril de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisao Nível II) Subst.