LEI N. 2.320, DE 1.º DE ABRIL DE 1980

Dá a denominação de «Prof. Nilo Santos Vieira» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Rio Comprido, em Guaratinguetá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Nilo Santos Vieira» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Rio Comprido, em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de abril de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.