LEI N. 2.321, DE 1.º DE ABRIL DE 1980

Dá a denominação de «Prof.ª Maria Júlia da Silva» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Paiol Grande, em São Bento do Sapucaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Maria Julia da Silva» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Paiol Grande, em São Bento do Sapucaí.
Artigo 2.º - Beta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretario da Educação
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, a 1.° de abril de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisao Nível II) Subst.