LEI N. 2.325, DE 11 DE ABRIL DE 1980
Institui o "Dia do Escritor Paulista"
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E
EU ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos
do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado
(Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte
lei:
Artigo 1.º - É instituído o «Dia do
Escritor Paulista», a ser comemorado, anualmente, em 29 de junho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 11 de abril de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 11 de abril de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral