LEI N. 2.325, DE 11 DE ABRIL DE 1980

Institui o "Dia do Escritor Paulista"

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituído o «Dia do Escritor Paulista», a ser comemorado, anualmente, em 29 de junho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral