LEI N. 2.326, DE 14 DE ABRIL DE 1980

Dá denominação a Centro de Saúde

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU ROBSON MARINHO na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Dr. Orlando Van Erven Filho» o Centro de Saúde - I, de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1980.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São São Paulo, aos 14 de abril de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor Geral

LEI N. 2.326, DE 14 DE ABRIL DE 1980

Dá denominação a Centro de Saúde

Retificação 

Na publicação de 15 do corrente, 
leia-se como se segue e não como constou:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do paragrafo 4.° do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969), a seguinte Lei: