LEI N. 2.326, DE 14 DE ABRIL DE 1980
Dá denominação a Centro de Saúde
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E
EU ROBSON MARINHO na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos
do parágrafo 4.º do Artigo 26 da Constituição do
Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a
seguinte Lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Dr. Orlando Van
Erven Filho» o Centro de Saúde - I, de São
José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 14 de abril de 1980.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de
São São Paulo, aos 14 de abril de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor Geral
LEI N. 2.326, DE 14 DE ABRIL DE 1980
Dá denominação a Centro de Saúde
Retificação
Na publicação de 15 do corrente,