O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. David Jorge Curi" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Bairro da Boa Vista, em Suzano.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. David Jorge Curi" a Escola Estadual do Bairro da Boa Vista, em Suzano. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.010, de 01/10/1981.
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Prof. David Jorge Curi» a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro da Boa Vista, em Suzano. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.312, de 26/05/1982.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.