LEI N. 2.332, DE 16 DE ABRIL DE 1980

Dá a denominação de "Prof. Francisco Casabona" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila São José, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Prof. Francisco Casabona" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila São José, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 16 de abril de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.