LEI N. 2.333, DE 16 DE ABRIL DE 1980

Declara de utilidade pública o «Serviço Social Evangélico da Igreja Presbiteriana de São Vicente», com sede em São Vicente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É declarado de utilidade pública o «Serviço Social Evangélico da Igreja Presbiteriana de São Vicente», com sede em São Vicente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Substituto