LEI N. 2.336, DE 24 DE ABRIL DE 1980

Declara de utilidade pública o «Grupo Luz - Assistência e Orientação», com sede em São Caetano do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o «Grupo Luz - Assistência e Orientação», com sede em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.