LEI N. 2.345, DE 20 DE MAIO DE 1980
Declara de utilidade pública a Associação
Cristã de Casais, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a Associação Cristã de Casais, com
sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.