LEI N. 2.351, DE 20 DE MAIO DE 1980
Dá a denominação de «Prof.ª Célia Primo Calil» à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Lucianópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Profa.
Célia Primo Calil» a Escola Estadual de 1.° e 2.°
Graus de Lucianópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Substituta