LEI N. 2.352, DE 20 DE MAIO DE 1980
Declara de utilidade pública a Associação Paulista
de Medicina - APM, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a Associação Paulista de Medicina - APM,
com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Substituta