LEI N. 2.354, DE 29 DE MAIO DE 1980

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a alienar, por doação, ao Município de Lençóis Paulista, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a alienar, por doação, ao Município de Lençóis Paulista, trecho de rodovia situado entre as estacas 45 e 52+0,53m do acesso dessa cidade à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), com 140,53m de comprimento por 30m de largura, caracterizado no Desenho n.° 108, de 1978, do DER, com as seguintes divisas e confrontações:
iniciam-se as divisas no ponto "0" (zero), situado na estaca 45; daí, segue na distância de 140,53m (cento e quarenta metros e cinquenta e três centimetros), até o ponto 1 (um), confrontando com C.P.F. - Concreto Pré-Fabricado Ltda.; daí, com deflexão de 90°00, à direita, segue confrontando com o DER, na distância de 30m (trinta metros), até o ponto "2" (dois); dai, deflete 90°00, à direita, e segue na distância de 140,53m (cento e quarenta metros e cinquenta e três centímetros), confrontando com Disimag S.A. - Máquinas Agrícolas, até o ponto "3" (três); daí, deflete 90°00 à direita, e segue na distância de 30m (trinta metros), confrontando com a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, até o ponto inicial, encerrando a área de 4.215,90m² (quatro mil, duzentos e quinze metros quadrados e noventa decímetros quadrados).
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, caso a donatária altere a sua destinação de via pública.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão II) Subst.