LEI N. 2.355, DE 29 DE MAIO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por venda, imóvel
situado no Município de Urânia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
alienar, por venda, mediante concorrência, e por preço não
inferior ao da avaliação, observado o disposto no Artigo
1.139 do Código Civil, imóvel constituído de parte
ideal de terras, com 2,42 hectares, cuja área maior, medindo
45,98 hectares, na denominada Fazenda Lúcia, situada no
Município de Urânia, caracterizada na Planta n.° 129
da Procuradoria Geral do Estado, assim se descreve e confronta:
inicia
no ponto "A", situado na divisa com Cornélio Guarnieri, no
alinhamento da estaca vicinal que liga Urânia à Santa Albertina.
Do ponto "A", segue pelo alinhamento da referida estrada, com rumo de
35°17'NW, na distância de 610,60m (seiscentos e dez metros e
sessenta centímetros), até o ponto "B", situado na divisa
com Carlos Martins. Do ponto "B", deflete à direita e segue fazendo
divisa com Carlos Martins, com o rumo de 61°45'NE, na
distância de 655m (seiscentos e cinquenta e cinco metros)
até o ponto "C", situado à margem do córrego
Comprido. Do ponto "C", segue pela margem direita do córrego
Comprido, na distância radial de 664m (seiscentos e sessenta e
quatro metros), até o ponto "D", situado à margem do
córrego Comprido e divisando com Cornélio Guarnieri. Do
ponto "D", segue pela divisa com Cornélio Guirnieri no rumo de
61°45'SW, na distância de 851m (oitocentos e cinquenta e um
metros), até o ponto "A", inicial, encerrando a área de
45ha 98a 00ca ou 19 alqueires.
Artigo 2.º - O valor do imóvel, constante do
respectivo laudo de avaliação, será atualizado
até a abertura da licitação, mediante a
aplicação dos coeficientes adotados para a
atualização do valor das Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Artigo 3.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.
LEI N. 2.355, DE 29 DE MAIO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por venda, imóvel
situado no Município de Urânia
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