LEI N. 2.356, DE 29 DE MAIO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a alinear, por doação, ao Município de Bofete, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assmbleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alinear, por doação, ao Município de Bofete, faixa de terreno situado na sua sede, com área de 945m² (novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), destinada à abertura e ampliação de vias públicas, caracterizada em planta elaborada pela Procuradoria Geral do Estado constante do Processo n.° 28.984/67-PGE, assim descrita e confrontada:
iniciam as divisas no ponto denominado A, canto do muro que circunda o Ginásio Estadual de Bofete e também ponto de divisa de propriedade da Prefeitura Municipal de Bofete; desse ponto, com a distância de 4,45m (quatro metros e quarenta e cinco centímetros) e rumo de 53°55'NE, atingem o ponto UM, canto da antiga cerca divisa na Rua José Ramos de Melo; desse ponto defletem à direita e seguem pela cerca com rumo de 21°49'SE e distância de 90,15m (noventa metros e quinze centímetros) atingem o ponto DOIS, confluência das Rua José Ramos de Melo e futuro prolongamento da Rua Quintino Bocaiúva; desse ponto defletem à direita e seguem pela cerca com o rumo de 69°03'SW e distância de 101,20m (cento e um metros e vinte centímetros) atingem o ponto TRÊS, confluência do futuro prolongamento das Ruas Quintino Bocaiúva e Projetada; desse ponto defletem à direita e seguem pela cerca com o rumo de 21°16'NW e distância de 88,50m (oitenta e oito metros e cinquenta cetímetros) atingem o ponto QUATRO, divisa da propriedade municipal; desse ponto defletem à direita com o rumo de 87°45'NW e distância de 2,16m (dois metros e dezesseis centímetros) atingem o ponto D, canto do muro do ginásio; desse ponto seguem pelo muro com o rumo de 21°43'NW e distância de 85,40m (oitenta e cinco metros e quarenta centímetros) atingem o ponto C, canto do muro do ginásio, desse ponto defletem à esquerda e seguem pelo muro que circunda o ginásio com o rumo de 68°47'SW e distância de 93,80m (noventa e três metros e oitenta centímetros) atingem o ponto B, canto do muro do ginásio, desse ponto defletem à esquerda e seguem pelo muro que circunda o ginásio com o rumo de 21°35'SE e distância de 86,20 9oitenta e seis metros e vinte centímetros) atingem o ponto A, canto do muro do ginásio e divisa da propriedade Municipal; desse ponto defletem à direita e seguem com o rumo de 53°55'NE e distância de 4,45m (quatro metros e quarenta e cinco centímetros) atingem o ponto UM, canto da antiga cerca na Rua José Ramos de Melo, desse ponto defletem à esquerda e seguem com o rumo de 68°07'NE e distância de 100,30m (cem metros e trinta centímetros), atingem o ponto QUATRO, canto da cerca da divisa da propriedade Municipal; desse ponto defletem à esquerda com o rumo de 87°45'NW e distância de 2,16m (dois metros e dezesseis centímetros) atingem o ponto D, canto do muro do ginásio; desse ponto defletem à esquerda e seguem com o rumo de 68°18'NE e distância de 94m (noventa e quatro metros) atingem o ponto A, incial.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.