LEI N. 2.357, DE 29 DE MAIO DE 1980

Altera o prazo a que se refere a Lei n. 1.746, de 25 de agosto de 1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica alterado para 99 (noventa e nove) anos o prazo a que se refere a Lei n. 1.746, de 25 de agosto de 1978.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1980.
Esther Zinsly (Diretor (Divisão - Nível II) Subst.