LEI N. 2.359, DE 13 DE JUNHO DE 1980
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa, com sede em Mococa
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Mococa, com sede em Mococa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)