LEI N. 2.360, DE 13 DE JUNHO DE 1980
Altera a redação do Artigo 1.° da Lei n. 476, de
21 de outubro de 1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1.° e 3.° do
Artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 476 de 21 de
outubro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, ao Município de Araçatuba, área
de terreno ali situada, caracterizada na Planta n.° 4.052 da
Procuradoria Geral do Estado, destinada à abertura de vias
públicas, ao loteamento de terras para construção
de casas populares e à instalação de
dependência da administração municipal, com as
seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto
«A», situado no alinhamento da Rua Oiapoque; daí,
segue no alinhamento dessa rua, na distância de 166m (cento e
sessenta e seis metros), até o ponto «B»;
daí, deflete à direita e segue, confrontando com
próprio estadual na distância de 458m (quatrocentos e
cinquenta e oito metros), até o ponto «C»;
daí, deflete à direita e segue confrontando com
próprio estadual, na distância de 166m (cento e sessenta
e seis metros), até o ponto «D»; daí, deflete
à direita e segue confrontando com próprio estadual, na
distância de 458m (quatrocentos e cinquenta e oito metros),
até o ponto «A», encerrando a área de
76.028m² (setenta e seis mil e vinte e oito metros quadrados).»
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).