Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 2.364, DE 27 DE JUNHO DE 1980

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação com encargo, equipamento leitor de microfichas, destinado ao Instituto Butantan

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, um equipamento leitor de microfichas, destinado ao Instituto Butantan, com o encargo, a ser cumprido por essa entidade, de prestar, mediante convênio, pelo prazo de 5 (cinco) anos, informações sobre a localização de documentos contidos no Catálogo Coletivo Nacional de Publicações Periódicas, fornecer cópias de documentos constantes de seu acervo, bem como colaborar, efetivamente, com o doador, com referência aos serviços cooperativos por ele coordenados ou desenvolvidos, proporcionando-lhe os informes estatísticos e bibliográficos que solicitar.
Artigo 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.