Altera
a destinação do imóvel a que se refere a
Lei n. 685, de 3 de outubro de 1975
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Fica alterada
a destinação do imóvel a que se refere a Lei
n. 685, de 3 de outubro de 1975, para o fim de permitir ao
Municipio de Divinolândia ultilizá-lo para a
instalação de creche .
Artigo 2.º- Esta lei
entrara em vigor na data de sua pubicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).