LEI N. 2.365, DE 27 DE JUNHO DE 1980

Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 685, de 3 de outubro de 1975

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica alterada a destinação do imóvel a que se refere  a Lei  n. 685, de 3 de outubro de 1975, para o fim de permitir ao Municipio de Divinolândia ultilizá-lo para a instalação de creche .
Artigo  2.º- Esta lei entrara em vigor na data de sua pubicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM  MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).