LEI N. 2.368, DE 27 DE JUNHO DE 1980
Altera a redação de dispositivos das leis que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguínte
redação:
I - o Artigo 1.° da Lei n. 2.096, de 31 de agosto de
1979:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Jornalista Vladimir Herzog" a
Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Vila Duzzi, em São
Bernardo do Campo";
II - o Artigo 1.° da Lei n. 2.244, de 20 de dezembro
de 1979:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Oswaldo Januzzi" a Escola
Estadual de 1.° e 2.° Graus de Buritama, em Buritama".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).