LEI N. 2.372, DE 27 DE JUNHO DE 1980

Institui o "Dia da Imigração Japonesa"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituÍdo o "Dia da Imigração Japonesa", a ser comemorado em 18 de junho. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno
Secretário Extraordinário da Cultura
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 27 de junho de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II).