LEI N. 2.374, DE 27 DE JUNHO DE 1980
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1.º e 3.º
do Artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenções econômicas à Companhia do Metropolitano
de São Paulo - METRÔ, consignando, nas propostas
orçamentárias anuais, dotações para esse
fim.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)