LEI N. 2.376, DE 27 DE JUNHO DE 1980
Declara de utilidade pública o Serviço Social de
Atendimento Familiar - SSAF, com sede em Bebedouro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade
pública o Serviço Social de Atendimento Familiar - SSAF,
com sede em Bebedouro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oiiveira
Secretário da
Justiça
Antônio Salim Curiati
Secretário da
Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)