LEI N. 2.377, DE 27 DE JUNHO DE 1980

Dá a denominação de «Prof. Antônio Vieira Filho» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro dos Pilões, em Guaratinguetá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Antonio Vieira Filhos» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro dos Pilões, em Guaratinguetá.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)