LEI N. 2.387, DE 30 DE JUNHO DE 1980
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E
EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos
termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição oo
Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Pedro de
Alcantara Marcondes Machado" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila
Paranaguá, Distrito de Ermelino Matarazzo, na Capital.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa ao Estado de São Paulo, aos 30 de
junho de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 30 de junho de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral