LEI N. 2.389, DE 11 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública a Assistência Social Beneficente da Assembléia de Deus do Campo Noroestino, com sede em Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- É declarada de utilidade pública a Assistência Social Beneficente da Assembléia de Deus do Carmo Noroestino, com sede em Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).