LEI N. 2.389, DE 11 DE JULHO DE 1980
Declara de utilidade pública a Assistência Social
Beneficente da Assembléia de Deus do Campo Noroestino, com sede
em Araçatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- É declarada de utilidade pública
a Assistência Social Beneficente da Assembléia de Deus do
Carmo Noroestino, com sede em Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).