LEI N. 2.390, DE 11 DE JULHO DE 1980
Dá a denominação de "Prof. Albino Melo de
Oliveira" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro
Santo Antonio, em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Albino Melo de
Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Santo
Antonio, em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).