LEI N. 2.390, DE 11 DE JULHO DE 1980

Dá a denominação de "Prof. Albino Melo de Oliveira" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Santo Antonio, em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Albino Melo de Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Santo Antonio, em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).