LEI N. 2.391, DE 11 DE JULHO DE 1980
Declara de utilidade pública a Sociedade Espirita «Vinte e
Cinco de Dezembro», com sede em Barretos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Sociedade Espirita «Vinte e Cinco de Dezembro», com sede
em Barretos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)