LEI N. 2.397, DE 11 DE JULHO DE 1980
Dá a denominação de «Prof. Fortunato
Antiório» à Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto
Residencial do Parque Continental, em Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denommar-se «Prof Fortunato
Antiório» a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto
Residencial do Parque Continental, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)