LEI N. 2.400, DE 8 DE AGOSTO DE 1980

Dá a denominação de «Ivan Brasil» à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Ajuda, em Guararema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ivan Brasil" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Ajuda, em Guararema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)