LEI N. 2.401, DE 8 DE AGOSTO DE 1980

Dá a denominação de «Prof.ª Yolanda Conte» à Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade Náutica, em São Vicente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Yolanda Conte» a Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade Náutica, em São Vicente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1980. 
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)