LEI N. 2.405, DE 15 DE AGOSTO DE 1980
Declara de utilidade pública o "Asilo de Mendicidade da
Assistência Vicentina", com sede em Espírito Santo do
Pinhal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- É declarado de utilidade pública
o "Asilo de Mendicidade da Assistência Vicentina", com sede em
Espírito Santo do Pinhal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)