LEI N. 2.409, DE 15 DE AGOSTO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a prorrogar prazo que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
prorrogar, por 5 (cinco) anos, contados a partir de 17 de janeiro de
1978, o prazo fixado no Artigo 1.° da Lei n. 385, de 29 de
julho de 1974, obedecidas as exigências e
destinação prescritas nessa lei e na Lei n. 1.398,
de 5 de outubro de 1977.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)