LEI N. 2.410, DE 15 DE AGOSTO DE 1980
Altera a redação do Artigo 1.º da Lei n. 1.275,
de 15 de abril de 1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- O Artigo 1.° da Lei n. 1.275 de 16 de
abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Miguel
Roque» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Guarani, na
Capital.»
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).