LEI N. 2.410, DE 15 DE AGOSTO DE 1980

Altera a redação do Artigo 1.º da Lei n. 1.275, de 15 de abril de 1977


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º- O Artigo 1.° da Lei n. 1.275 de 16 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Miguel Roque» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Guarani, na Capital.»
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).