LEI N. 2.413, DE 15 DE AGOSTO DE 1980
Dá a denominação de "Dr. Geraldo Pereira de Barros" à Escola Estadual de 2.º Grau de Barra Bonita
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Asembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Geraldo Pereira de
Barros" a Escola Estadual de 2.º Grau de Barra Bonita.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).