LEI N. 2.414, DE 15 DE AGOSTO DE 1980

Dá a denominação de "Prof. Agenor Vedovello" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro de Serrinha, em Itatiba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof Agenor Vedovello" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro de Serrinha, em Itatiba.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - NÍvel II).