LEI N. 2.416, DE 15 DE AGOSTO DE 1980
Dá a denominação de «Ministro Veiga de
Miranda» à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila
Gertrudes, em Ribeirão Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Ministro Veiga de
Miranda» a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Gertrudes, em
Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)